Termos e Condições

Informação

Informações Legais

Nos termos legais, a ROMÃO SEGUROS informa:
1. A cobertura de riscos é efetuada pelos seguradores, não pela ROMÃO SEGUROS;
2. Todos os produtos requerem a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Informações ao Mercado

Romão – Medição de seguros Lda.,
Portugal
NIPC 513235736

Website: www.romaoseguros.pt

Sede Social: Praça de Deus Ramos Lote C RC, 2460-055 Alcobaça Portugal

Inscrita na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) – com o Nº 415420121/3, Categoria Agente de Seguros Vida e Não Vida, verificável em www.asf.com.pt.

 

Informações ao Cliente

Nos termos legais, a ROMÃO SEGUROS informa

Para os efeitos previstos no artigo 32º do Decreto-Lei nº.144/2006 de 31 de julho, que:

1. Não detém participação, direta ou indireta, superior a 10% nos direitos de voto do capital social de quaisquer empresas de seguros.

2. Não detém participação, direta ou indireta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital social do mediador que seja detida por uma empresas de seguros ou pela empresa mãe de qualquer empresa.

3. Está autorizada a receber prémios por conta das empresas de seguros.

4. Está autorizada a celebrar contratos de seguro em nome e por conta da empresa ou das empresas de seguros.

5. Tem poderes de regularização de sinistros em nome e por conta da empresa ou das empresas de seguros.

6. A sua intervenção não se esgota coma celebração do contrato de seguro.

7. A sua intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro.

8. Não tem a obrigação contratual de exercer a atividade de mediação de seguros exclusivamente para uma ou mais empresas de seguros ou mediadores de seguros e baseia os seus conselhos na obrigação de fornecer uma análise imparcial.

9. Não intervêm no contrato outros mediadores de seguros.

10. Assiste ao Cliente o direito de solicitar informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de mediação e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal informação.

11. Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, já existentes ou que para o efeito venham a ser criados, as reclamações dos tomadores de seguros e outras partes interessadas devem ser apresentadas junto do supervisor – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – diretamente ou através do livro de reclamações disponível no estabelecimento do mediador para tal fim.

12. Atendendo às informações fornecidas pelo Cliente e ao contrato de seguro proposto pelo mediador, especifica-se para os devidos efeitos, que o Cliente aceita o nosso conselho baseado em critérios profissionais e pretende celebrar o contrato de seguro proposto.

Para os efeitos previstos no Decreto-Lei 72/2008 (Lei de Contrato de Seguro), que:
• a cobertura do risco só se verifica após boa cobrança do prémio.

Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 18º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que:
• Em caso de litígio o reclamante pode recorrer ao Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros (CIMPAS), enquanto Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo. Mais informações em www.cimpas.pt ou no Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.

 

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